domingo, 28 de julho de 2013

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NOTA PÚBLICA DO BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PLC 3/2013 APROVADO PELO CONGRESSSO NACIONAL
NOTA PÚBLICA DO MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA - BRASIL SEM ABORTO
A Lei que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, aprovada no dia 04/07/2013 pelo Senado Federal (PLC 3/2013), sem emendas ao Projeto originário da Câmara dos Deputados (PL 60/1999), teve tramitação, nas duas Casas Legislativas, de maneira célere e sem que houvesse tempo suficiente para que a sociedade pudesse tomar conhecimento de seu teor e ajudasse a sanar equívocos como os que foram identificados e que agora dependem da posição que a Presidente vai tomar em relação à sanção presidencial a esta lei.
Nesta quarta-feira, 17 de Julho de 2013, a Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Helena Hoffmann, recebeu, em audiência no Palácio do Planalto, vários representantes da sociedade civil que apresentaram à Ministra documento de solicitação de VETOS PARCIAIS à referida lei, protocolado, no dia 12 de Julho de 2013.
Participaram, conforme o pedido de solicitação desta audiência, divulgado na agenda disponível no site da Casa Civil, os seguintes signatários deste documento: Lenise Garcia, Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto); Jaime Ferreira Lopes, Vice-Presidente do Brasil Sem Aborto e na ocasião representando a Associação Nacional da Cidadania pela Vida, Dom Frei Leonardo Ulrich Steiner, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cesar Perri, Presidente da Federação Espírita Brasileira (FEB), Pastor Wilton Acosta, Presidente do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENASP), Paulo Tominaga, Presidente da Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF).
Além destes que se fizerem presentes na referida audiência ministerial, são signatários do mesmo documento: Allan Arnaldo de Araújo, Presidente da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), Drº Cláudio Fonteles, Ex-Procurador Geral da República, Drº Roberval Casemiro Belinati, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Os VETOS PARCIAIS a esta lei solicitados no documento firmado pelas Instituições e Entidades Nacionais e Personalidades Públicas referem-se aos incisos IV e VII do artº 3º da referida lei, a saber:
“Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
........
IV – profilaxia da gravidez;
........
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.”
Entendemos que com estes Vetos Parciais esta lei cumpre uma lacuna importante no atendimento às pessoas vítimas da violência sexual em nosso país que, sem dúvida alguma, é uma questão extremamente grave que necessitava de uma regulamentação no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Vale ressaltar que corroborando esta posição pelos VETOS PARCIAIS aos incisos IV e VII do art. 3º da lei em questão, outro documento foi apresentado ao governo pelos Presidentes das Frentes Parlamentares em Defesa da Vida – Contra o Aborto, Mista da Família e Evangélica, além das lideranças das bancadas do PMDB, PSD, PDT, PP, PTB, PSC, PV, PRB e do Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PSL, PRTB e pelo Vice-líder do Governo, na Câmara dos Deputados, deputado Hugo Leal-PSC/RJ.
Cabe agora à Presidente da República, a quem compete constitucionalmente a obrigação da Sanção Presidencial a leis aprovadas pelo Congresso Nacional, atender a esta justa reivindicação da sociedade civil organizada de sancionar a referida lei com os vetos parciais que foram a ela propostos tempestivamente no dia 17 de Julho de 2013.
Brasília, 18 de Julho de 2013.

Lenise Garcia
Presidente Nacional

Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves
Secretária Geral

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